Concurso:
CBM-SC
Disciplina:
Direito Constitucional
A nacionalidade pode ser entendida como o vínculo jurídico‐político que liga um indivíduo a um determinado Estado, tornando este indivíduo parte do povo daquele mesmo Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 concebe diferentes espécies de nacionalidade, de acordo com alguns critérios. Nesta perspectiva, é correto afirmar que são brasileiros natos