As democracias, sendo regimes de igualdade social e povos unificados, isto é, com igualdade de direitos individuais e sistema de governo de sufrágio universal, não podem prescindir de uma sólida educação comum, a ser dada na escola primária, de currículo completo e dia letivo integral, destinada a preparar o cidadão nacional e o trabalhador ainda não qualificado e, além disto, estabelecer a base igualitária de oportunidades, de onde irão partir todos, sem limitações hereditárias ou quaisquer outras, para os múltiplos e diversos tipos de educação semiespecializada e especializada, ulteriores à educação primária.
(Adaptado de: Anísio Teixeira. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, v.26, n.64, out.-dez.1956)
Considerando o teor do texto e o conjunto da atuação de seu autor na esfera das políticas educacionais no Brasil,