O tema da qualidade na educação como uma das diretrizes do PNE 2014-2024 e seus desmembramentos como forma de atenção às especificidades inerentes às etapas, níveis, modalidades, processos, a exemplo da avaliação em larga escala, da gestão democrática da educação, do financiamento da educação, da formação e valorização docente, entre outros, pode ser compreendido como a alavanca principal para o alcance das metas e a fortificação das estratégias. [...] Cabe lembrar que a qualidade da educação é um princípio constitucional do ensino público, legalmente registrado na Constituição Federal Brasileira de 1988, esta, produto dos confrontos e acordos, portanto também resultante de uma construção humana. Assim, a qualidade é integrante de um sistema de valores de uma determinada sociedade, por isso suscetível a um projeto de sociedade que não o projeto que se quer e que se almeja.
(Adaptado de: ARANDA, M. A. de M.; Lima, F. R. "O Plano Nacional de Educação e a busca pela qualidade socialmente diferenciada". Revista Educação e Políticas em Debate, v.3, n.2, ago.-dez.2014)
De acordo com o texto, a qualidade da educação: