Foi solicitado ao assistente social um parecer quanto ao projeto de lei estadual que regulamenta a política de assistência social no Estado. O conteúdo instrutivo, no que concerne ao financiamento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), conforme o disposto na Norma Operacional Básica/2012, deve incluir:
I. a destinação de recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art.22, da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), mediante critérios estabelecidos pelo CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social); cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local.
II. o estímulo e apoio técnico e financeiro às associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e do CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social).
III. o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e na organização: de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; na gestão do SUAS, Cadastro Único e Programa Bolsa Família; e na implantação da vigilância socioassistencial.
Está correto o que se afirma em
I. a destinação de recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art.22, da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), mediante critérios estabelecidos pelo CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social); cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local.
II. o estímulo e apoio técnico e financeiro às associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e do CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social).
III. o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e na organização: de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; na gestão do SUAS, Cadastro Único e Programa Bolsa Família; e na implantação da vigilância socioassistencial.
Está correto o que se afirma em