Fisioterapeuta é condenada a indenizar paciente

que fraturou perna durante sessão


[6/8/2014] Em decisão monocrática, o juiz José Carlos de Oliveira, em substituição ao desembargador Carlos Alberto França, condenou uma fisioterapeuta a pagar indenização a um paciente por fraturar a perna dele durante uma sessão de tratamento. O homem receberá R$ 12.450 de indenização por danos morais e R$ 3,2 mil por danos materiais.

A ação foi julgada favoravelmente ao paciente, em primeiro grau, na comarca de Jataí, mas a profissional recorreu, pedindo para diminuir os valores arbitrados. Contudo, o juiz manteve, sem reformas, a decisão. Para o magistrado, ficou comprovado “o ato imprudente praticado pela fisioterapeuta, por ter descumprido a determinação prescrita pelo médico ortopedista, em razão da gravidade das lesões sofridas pelo homem”.

Consta dos autos que o paciente foi orientado a se submeter a sessões de fisioterapia, após uma fratura na perna. Contudo, na quarta vez, ele sofreu nova fratura, em razão do exercício errado proposto pela profissional. A fisioterapeuta havia pedido que o homem ficasse de pé e realizasse alongamento da musculatura posterior da coxa. Contudo, tal movimento representou grande sobrecarga sobre o osso fraturado, indo ao contrário de todas as determinações prescritas claramente pelo médico.

Disponível em:<http://www.tjgo.jus.br> . Acesso em: 2 jan.2019, com adaptações.


Com base na análise da notícia apresentada e nos conhecimentos correlatos, assinale a alternativa correta.