Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, na hipótese de prisão em flagrante de crime inafiançável de Deputado Estadual, o Plenário da Assembleia Legislativa decidirá, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia, pela manutenção ou não da prisão. A decisão do Plenário será formalizada mediante Resolução que será promulgada e publicada pelo