A Constituição da República prevê em relação tanto ao Conselho Nacional de Justiça como ao Conselho Nacional do Ministério Público:
I. A criação de Ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente aos Conselhos.
II. A participação de dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e de dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal, em sua composição.
III. O exercício da função de Corregedor por um de seus membros, com a atribuição, entre outras, de exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral.
IV. A competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros das carreiras respectivas, julgados há pelo menos um ano.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A criação de Ouvidorias competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente aos Conselhos.
II. A participação de dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e de dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal, em sua composição.
III. O exercício da função de Corregedor por um de seus membros, com a atribuição, entre outras, de exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral.
IV. A competência para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros das carreiras respectivas, julgados há pelo menos um ano.
Está correto o que se afirma APENAS em