Considere os trechos abaixo da Constituição Federal.
“Art.5o, IV: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato... Art.
144, caput: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”
As manifestações populares que tomaram as ruas do Brasil em 2013, suscitaram em vários desses episódios a intervenção das forças de segurança pública. Levando-se em conta os trechos mencionados da Constituição, políticas públicas de segurança preconizam, dentre outros aspectos:
I. Forças de segurança dotadas de espírito agressivo para lidar com as manifestações de rua.
II. Impedir os ajuntamentos populares nas ruas que visem a protestar, reivindicar ou manifestar ideias.
III. Garantir a segurança e a integridade física dos manifestantes no exercício de seu direito de reivindicar ou protestar.
IV. Permitir aos manifestantes a prática de todas as ações que desejarem empreender em seus protestos e reivindicações.
V. Proteger os patrimônios público e privado de depredações e destruições.