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No tocante às Fundações, considere:
I. Para que se possa alterar o estatuto da Fundação é mister, dentre outros requisitos, que a reforma seja deliberada por um terço dos competentes para gerir e representar a Fundação.
II. A Fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, políticos, morais, culturais ou de assistência.
III. Velará pelas Fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
IV. Vencido o prazo de existência da Fundação, em regra, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Para que se possa alterar o estatuto da Fundação é mister, dentre outros requisitos, que a reforma seja deliberada por um terço dos competentes para gerir e representar a Fundação.
II. A Fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, políticos, morais, culturais ou de assistência.
III. Velará pelas Fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
IV. Vencido o prazo de existência da Fundação, em regra, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio.
Está correto o que se afirma APENAS em