A Constituição de determinado Estado-membro estabeleceu a competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, podendo a representação ser proposta apenas pelo Procurador-Geral de Justiça. A Constituição Estadual referida violou a Constituição Federal uma vez que