Os Poderes do Estado devem exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado. É o que prevê o art.55 III, da CE/RN.
No caso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, essa é uma das finalidades
No caso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, essa é uma das finalidades