A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Alfa recebeu o decreto de intervenção do Estado no Município Beta. A intervenção ocorreu, com base no Art.35, inciso I, da Constituição da República, sob o argumento de que o município teria deixado de pagar a “dívida fundada”, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
O Presidente da Casa Legislativa solicitou à sua assessoria que se pronunciasse sobre o significado da expressão “dívida fundada”, tendo sido informado, corretamente, que se considera como tal a dívida