As empresas fabricantes de produtos na Zona Franca de Manaus, com projeto industrial aprovado pela SUFRAMA, devem implantar o sistema de qualidade, baseado nas normas técnicas NBR ISO 9000 e encaminhar à SUFRAMA os respectivos certificados de qualidade expedidos pelo INMETRO ou por organismo de certificação credenciado por esse órgão.
Desse modo, o prazo, contado a partir da data de emissão do primeiro laudo de produção da empresa e desconsiderando qualquer prorrogação, que as empresas possuem para executar essa tarefa é de
Desse modo, o prazo, contado a partir da data de emissão do primeiro laudo de produção da empresa e desconsiderando qualquer prorrogação, que as empresas possuem para executar essa tarefa é de