O edital de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo, estabeleceu (I) o conteúdo programático das provas, (II) o caráter eliminatório das provas escrita e oral; (III) o caráter eliminatório do exame psicotécnico e (IV) a idade máxima para a ocupação dos cargos, a qual estava lastreada em critérios de razoabilidade.
À luz da sistemática constitucional e considerando que a lei de regência não contém previsão expressa a respeito de qualquer dos quatro itens referidos acima, a previsão exclusivamente no edital está correta em relação aos itens