A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) traz em seu Art.48 a seguinte descrição: São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público...


Nesse contexto, o Art.48 da LRF elenca itens para divulgação em meios eletrônicos de acesso público. Entretanto, existe um item entre eles, que é descrito no Art.54 da mesma Lei, com a necessidade de ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes.


Essa é uma referência a