Nos termos da Lei nº 14.688/2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, a progressão na carreira, além de disciplinada por Resolução da Mesa, deverá observar, dentre outros, aos seguintes critérios:
I. Tempo de serviço entre as classes de, no mínimo, dois anos. II. Participação em Grupo de Estudo, Sindicância, Força Tarefa instituídas em portaria específica, se designado. III. Realização de avaliação periódica de desempenho a cada 12 meses para aferir o desempenho no exercício das atribuições do servidor.
Quais estão corretos?