Quanto à prestação de contas prevista na Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:
I. Pela aprovação, quando estiverem regulares.
II. Pela desaprovação, mesmo quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade, devendo ser ajustada conforme decisão.
III. Pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.
Quais estão corretas?