De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a arguição de inelegibilidade será feita perante:
I. O Tribunal Superior Eleitoral, somente quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal.
II. Os Tribunais Regionais Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
III. Os Juízes Eleitorais, somente quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Quais estão corretas?