O Código Civil de 2002 é fruto de um longo processo de debates legislativos que precederam o texto constitucional de 1988, assim como a evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores, notadamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em razão do dilatado trâmite legislativo, ao entrar em vigor, necessitou de novas leituras no que tange ao alcance hermenêutico de muitos de seus dispositivos. Assim, analise os enunciados a seguir acerca da orientação para o entendimento e a compreensão dos preceitos do estatuto civil:
I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, referindo-se a expressão “exigência médica” ao bem-estar físico do disponende e não ao seu bem-estar psíquico.
II. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.
III. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
IV. Não viola direitos da personalidade a publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la.
Quais estão INCORRETOS?