Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com atribuições previstas no Regimento Interno. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I. acompanhar execução orçamentária.

II. realizar audiências públicas dentro ou fora da sede do Poder Legislativo.

III. convocar o Defensor Público Geral, para prestar informações a respeito de assuntos previamente fixados, relacionados com a respectiva área.

IV. fiscalizar e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e, sobre eles, emitir parecer.


Está correto o que se afirma em