De acordo com a Lei n° 8.080 de 19/09/1990, Capítulo II – Dos Princípios e Diretrizes, Art.7, “As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal”, obedecendo, dentre outros, o princípio da