A NR-9 prevê situações que exigem a adoção de medidas para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais. Nesse sentido, considere:

I. Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
II. Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
III. Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

O estudo, o desenvolvimento e a implantação de medidas de proteção coletiva devem, respectivamente, obedecer à seguinte hierarquia: