Considere:

Art.165...
(...)

§ 6o - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

O citado dispositivo constitucional refere-se ao princípio orçamentário