São atos que compõem a execução da despesa pública:

I. A verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dos respectivos créditos.

II. O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

III. A criação para o Estado da obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

A realização se dará na seguinte ordem: