São atos que compõem a execução da despesa pública:
I. A verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dos respectivos créditos.
II. O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
III. A criação para o Estado da obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
A realização se dará na seguinte ordem:
I. A verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dos respectivos créditos.
II. O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
III. A criação para o Estado da obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
A realização se dará na seguinte ordem: