No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o  item  que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).


O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.