Com base na Constituição, na CLT e na legislação fazendária, em relação à fiscalização do trabalho, aplicação, discussão e execução de multas administrativas decorrentes e controle judicial dos respectivos atos fiscalizatórios, julgue os itens subseqüentes.

I Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
II A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério da dupla visita, sob pena de nulidade da autuação, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais ou quando ocorrer em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou empreendidos, sendo a primeira visita de caráter, então, instrutório.
III Se for mantida a multa aplicada pela fiscalização do trabalho, a falta de pagamento acarreta a inscrição na dívida ativa da União.
IV A execução fiscal decorrente de multa aplicada pela fiscalização do trabalho deve ser promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional perante a justiça do trabalho, à qual cabe processá-la e julgá-la.
V Cabe à justiça do trabalho executar, de ofício, as multas por inobservância da legislação trabalhista, quando haja sido declarada a falta por sentença que houver proferido.

A quantidade de itens certos é igual a