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Na hipótese de uma escritura pública com garantia hipotecária em segundo grau ser apresentada para registro, e, na matrícula do imóvel, não existir nada que o onere, o oficial deve prenotá-la. Depois de transcorrido o prazo legal sem que seja apresentado o título com a garantia hipotecária anterior, o título acima referido deve ser registrado e obter preferência sobre este.