mostrar texto associado
Determinado contribuinte, após ter negociado o parcelamento de débito tributário, foi denunciado por crime contra a ordem tributária, tendo o juiz competente recebido a peça acusatória, inaugurando, assim, a ação penal. Nessa situação, foi correta a instauração da ação penal, pois, conforme reiteradas decisões dos tribunais superiores, o parcelamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia não acarreta a extinção da punibilidade, sendo necessário o pagamento integral da dívida, inclusive acessórios.