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Joaquim, indiciado em inquérito policial, em seu interrogatório na esfera policial, foi constrangido ilegalmente a indicar uma testemunha presencial do crime de que era acusado. A testemunha foi regularmente ouvida e em seu depoimento apontou Joaquim como autor do delito. Nessa situação, o depoimento da testemunha, apesar de lícito em si mesmo, é considerado ilícito por derivação, uma vez que foi produzido a partir de uma prova ilícita.