O Governador de determinado Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei ordinária criando órgão vinculado à Secretaria da Saúde, bem como criando cargos públicos com atribuições para a execução de atividades junto a esse órgão, tendo estabelecido a respectiva remuneração. No âmbito da Assembleia Legislativa o referido projeto de lei foi aprovado com duas emendas parlamentares. A primeira delas aumentou o número de cargos públicos previstos na proposta inicial, acarretando aumento da despesa. A segunda alterou as regras do regime jurídico dos servidores públicos em geral junto ao Poder Executivo, regime esse disciplinado em lei específica que não foi objeto do projeto de lei encaminhado pelo Governador. Considerando as normas da Constituição Federal que regem o processo legislativo, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a aprovação