À luz da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94 (Regime Jurídico Único do Estado do Pará), analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - O estágio probatório dos servidores estaduais é de dois anos, porém a Constituição Federal estabelece o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade.
II - O serviço extraordinário é aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada normal diária de trabalho e será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
III - Apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo pode criar ou extinguir cargo público.
IV - Não é permitida a exoneração ou a demissão, mas apenas a suspensão de servidor sindicalizado, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.
V - A investidura em cargo público dá-se com a posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 15 dias, à vista do interesse público, na forma da lei.
I - O estágio probatório dos servidores estaduais é de dois anos, porém a Constituição Federal estabelece o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade.
II - O serviço extraordinário é aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada normal diária de trabalho e será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
III - Apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo pode criar ou extinguir cargo público.
IV - Não é permitida a exoneração ou a demissão, mas apenas a suspensão de servidor sindicalizado, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.
V - A investidura em cargo público dá-se com a posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 15 dias, à vista do interesse público, na forma da lei.