O modelo de federalismo para o qual caminha a Federação Brasileira revela um forte processo de centralização, assim concentrando nas mãos da União crescente fatia do produto da arrecadação tributária. Disso decorre a permanente necessidade dos Estados Federados firmarem com o ente central convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. Para serem firmadas tais transferências voluntárias de recursos da União aos Estados Federados, é INCORRETO afirmar que, além das exigências contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias: