A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, foi acrescida de alguns artigos pela Lei Federal n° 13.655, de 25 de abril de 2018.
O único artigo acrescido que entrará em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova legislação é: