Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científcas em todos os ramos do saber”.
Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em:
Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em: