Deputado Federal, integrante da Comissão de Transportes da Câmara, é submetido a processo administrativo sob a acusação de haver praticado ato incompatível com o decoro parlamentar, ao residir em apartamento custeado por entidade representativa de empresas transportadoras. Antes do encerramento da instrução probatória, o parlamentar apresenta à Mesa da Câmara pedido de renúncia, que, entretanto, não impediu o colegiado processante de decretar-lhe a perda de mandato por quebra de decoro, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Esse ato punitivo é