Lei Estadual contém o dispositivo:

“Art.1o . Dispõe sobre a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia.

§ 1o . Os minutos de franquia não utilizados no mês de sua aquisição serão transferidos, enquanto não forem utilizados, para os meses subsequentes.”


De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esse dispositivo é