Josué foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Roberta e desse consórcio nasceu o filho Gerônimo. Roberta faleceu 5 anos após o casamento, período em que o casal adotou vida sibarítica, nada amealhando nem possuindo bens. Um ano após a morte de Roberta, seu pai − Roberval − faleceu, sem testamento, mas com vultoso patrimônio, no estado civil de viúvo, deixando os netos Gerônimo (filho de Josué e de Roberta), Leopoldo e Alexandra (filhos menores de sua filha Anastácia, que já houvera falecido no estado civil de solteira e cujos filhos eram de pais ignorados). Anastácia, por testamento e dispensando-o de prestação de contas, nomeara Josué tutor de seus filhos, os quais juntamente com Gerônimo herdaram todos os bens de Roberval. Sendo ainda menores absolutamente incapazes o filho e os tutelados de Josué, este contraiu segundas núpcias com Antonieta, advindo dessa união os filhos João e Maria. Neste caso, os netos de Roberval herdaram seus bens por