Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), nos termos das normas do CONTRAN, VEDADO aos entes públicos:


I. fixar preços para os exames.

II. limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida.

III. estabelecer regras de exclusividade territorial.


Está correto o que consta de