Nos três meses que antecediam as eleições gerais, nas quais estariam em disputa os cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo a nível federal e estadual, o Prefeito do Município que sediava a capital do Estado realizou publicidade institucional de obras e serviços relativos à sua gestão. Como a referida publicidade estava gerando, na população, grande simpatia em relação ao partido político do Prefeito Municipal e, por via reflexa, ao seu candidato ao cargo de Governador do Estado, um partido político de oposição solicitou que seu advogado se posicionasse sobre a licitude da referida publicidade. Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 9.504/97, o advogado respondeu corretamente que o Prefeito Municipal: