O inquérito civil tem por objeto apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil.


Nesse contexto, de acordo com a Resolução nº 23/2007 do CNMP: