A Lei Estadual nº 12.209/2011, que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, estabelece que os atos de comunicação podem ser da espécie intimação ou notificação.
Tal lei disciplina que esses atos de comunicação são realizados por edital em algumas hipóteses, como quando: