O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que licencia uma atividade utilizadora de recursos naturais, efetiva ou potencialmente perigosa ao meio ambiente.


Nesse tema, observem-se os seguintes institutos:


I. Instrumento associado ao licenciamento ambiental que possibilita diagnosticar, avaliar e prognosticar as consequências ambientais relacionadas a planos, programas e projetos, bem como à localização, instalação, construção, operação, ampliação, alteração, interrupção ou encerramento de atividade ou empreendimento.

II. Licença concedida para a implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionamentos.


Os institutos acima citados, de acordo com a Lei Estadual nº 10.431/2006, são conhecidos, respectivamente, como: