Determinada sociedade empresária, devidamente licenciada para operar atividade potencialmente poluidora no território da Bahia, em razão de descuido de um funcionário, causou um acidente com derramamento de produto tóxico, causando dano ambiental pela contaminação hídrica e do solo.

De acordo com o Decreto n° 14.024/2012, que regulamenta a Lei Estadual n° 10.431/2006, a sociedade empresária deverá adotar todas as medidas necessárias para o controle da situação, com vistas a minimizar os danos à saúde pública e ao meio ambiente, incluindo: