Dentre as regras de uso e ocupação da zona costeira, previstas no Decreto nº 5.300/2004, que regulamenta a Lei nº 7.661/1988, qualquer empreendimento na zona costeira deverá ser compatível com a infraestrutura de saneamento e sistema viário existentes, devendo a solução técnica adotada preservar as características ambientais e a qualidade paisagística.

Na hipótese de inexistência ou inacessibilidade à rede pública de coleta de lixo e de esgoto sanitário na área do empreendimento: