Dentre as regras de uso e ocupação da zona costeira, previstas na Lei nº 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

De acordo com essa norma: