Os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos foram estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 404/2008, que dispensa a apresentação de EIA/RIMA, a menos que o órgão ambiental competente entenda que esse aterro seja potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Para esses aterros de pequeno porte, a Resolução admite a disposição final, dentre outros, de resíduos sólidos provenientes: