“A LDB oficializou a modalidade de Educação a Distância como válida para todos os níveis e modalidades de ensino (Art.80), exceto para o Ensino Fundamental (§ 4º do Art.32), o qual deve ser “presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”. (Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica,2013, p.250).


No bojo da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1996, não se permitiu a oferta do Ensino Fundamental na modalidade de Educação a Distância porque: