João e Simone, que possuem dois filhos, separaram-se depois de muitos conflitos. O pai saiu de casa e os filhos permaneceram residindo em companhia da mãe. Os filhos passaram a pernoitar com João em finais de semana quinzenais, de sexta a domingo, e mais um dia da semana. Ele ajuizou uma ação de pensão alimentícia e de guarda compartilhada. Por sua vez, Simone contestou o pedido de guarda, solicitando que fosse exclusiva em seu favor.
Com base na lei da guarda compartilhada, Lei nº 13.058 de 22/12/2014, é correto afirmar que: