Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos são aquelas que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da assistência social, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. As organizações que prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, dirigidos ao público da política de assistência social, são consideradas entidades de: