Gabriela é assistente social e trabalha em uma entidade de assistência social. Na mesma entidade atua Diego, que é estagiário de serviço social recém-inserido no campo e tem como supervisora a assistente social Vanessa, que se identifica como uma mulher trans e gerencia a equipe multiprofissional da entidade, formada por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e sociólogos que atuam nos atendimentos à população. No desempenho de suas funções de gerente, Vanessa incentiva realização de um trabalho interdisciplinar, tendo em vista a complexidade da demanda. Recentemente, Diego procurou Gabriela para uma conversa. Na ocasião, verbalizou que desejava ser supervisionado por ela, alegando que não compreendia as pessoas transexuais e, mesmo afirmando que não tinha preconceito, não acreditava que pessoas travestis e transexuais possuíssem capacidades profissionais qualificadas. Gabriela concordou com a opinião de Diego e, ainda, fez críticas severas, não construtivas, pouco comprováveis e infundadas ao trabalho de Vanessa, a qual teve conhecimento do ocorrido e decidiu conversar com ambos. Afirmou ter se sentindo ofendida profissionalmente e que tomaria as devidas ações junto aos órgãos de direito, especialmente ao conselho profissional, e, ainda, que adotará todas as medidas necessárias, inclusive quanto ao restabelecimento da sua honra profissional.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, com base na Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n.º 8.662/1993 e suas alterações) e no Código de Ética do(a) Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS n.º 273/1993 e suas alterações.
Cabe a Vanessa comunicar a conduta antiética de Gabriela diretamente ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), sendo um direito da vítima o desagravo público.